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  1. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    matéria de facto se dá como assente. Entrando, então, na apreciação do definido objecto do recurso: A) – No essencial, o tribunal recorrido, embora tendo considerado que o arguido simulou ... resulta do n.º 2 do mesmo art. 366.º) figura como resultado típico. Na vertente objectiva, consubstancia-se nessa acção de denúncia ou suspeita, perante autoridade competente, sem imputação