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  1. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    conjugados com as normas internas de índole estritamente penal. Com efeito, partindo do princípio consagrado no art. 14.º, n.º 5, do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis ... não tendo, propriamente aludido ao duplo grau de jurisdição, deu expressão às garantias da necessidade do processo equitativo e da presunção da inocência (seu art. 6.º) – identicamente, veio