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  1. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    classificará esse perigo como meramente abstracto (desde logo, atento o grau de lesão do bem jurídico protegido) ou, também, concreto, atendendo à circunstância de que a indução em erro daquela ... medida da pena em concreto adequada ao último e, posteriormente, que proceder ao cúmulo de ambas, em conformidade com o art. 77.º do CP. Abstractamente, a simulação de crime