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  1. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    penais atingidos com a conduta do arguido, dificilmente se poderá, pois, deixar de reportá-la a uma pluralidade de crimes, sendo que, em idêntico sentido, conflui a diferenciação de vontades ... globalidade, não revelam minimamente identidade e homogeneidade entre os relativos à apropriação e os reportados à simulação. Não é aceitável, pois, configurar a acção do arguido como uma só acção