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  1. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    atendida, considerando que o legislador não terá deixado de atender a essa vertente típica que estabeleceu. Ainda que, em rigor, no âmbito dessa relação de consunção, parte da doutrina autonomiza ... evidentemente, a exclusão da lei geral pela aplicação da lei especial: «lex specialis derogat legi generali» (…) Ponto será só que a realização de um tipo especial de crime esgote