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  1. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    infundados (v. Manuel da Costa Andrade, in “Comentário Conimbricense do Código Penal”. Parte Especial, Coimbra, 2001, tomo III, a págs. 559/563). Configura-se como um crime de perigo, no sentido ... Eduardo Correia, Almedina, 1983, a págs. 145/149. Por seu lado, existirá uma relação de especialidade, como ensina Eduardo Correia, ob. cit, a pág. 205, na relação que se estabelece entre