TRE
369/09.1PALGS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
págs. 559/563). Configura-se como um crime de perigo, no sentido de que não pressupõe a efectiva actividade da autoridade competente, sendo na doutrina discutível se se classificará esse perigo
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Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
págs. 559/563). Configura-se como um crime de perigo, no sentido de que não pressupõe a efectiva actividade da autoridade competente, sendo na doutrina discutível se se classificará esse perigo