TRE
369/09.1PALGS.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
evidentemente, a exclusão da lei geral pela aplicação da lei especial: «lex specialis derogat legi generali» (…) Ponto será só que a realização de um tipo especial de crime esgote ... jurídico, às quais presidiu e foram determinadas por uma pluralidade de resoluções, estando o fundamento da diminuição da culpa, que justifica a unidade, no momento exógeno das condutas