1 resultado

  1. TRE

    369/09.1PALGS.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    jurídico protegido) ou, também, concreto, atendendo à circunstância de que a indução em erro daquela autoridade, equivalerá, na prática, ao dano concreto para esse bem jurídico, na medida ... encontram numa relação de mais para menos, a problemática colocada em concreto conduz à da chamada categoria do “facto posterior não punível”, por que o tribunal recorrido enveredou, não obstante