TRE
371/19.5T9ODM.E1
Relator: FÁTIMA BERNARDES
consequência da atuação/agressão. XVII - Ora, no presente caso, em face da factualidade provada, com referência à situação enunciada em XV, não é possível considerar que essa alteração desfavorável ... tivesse ocorrido relativamente a qualquer dos ofendidos. XVIII - O que emerge da matéria factual provada é que as condutas levadas a cabo, referidas em XV, ocorrem num quadro onde