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  1. TRE

    371/19.5T9ODM.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    consequência da atuação/agressão. XVII - Ora, no presente caso, em face da factualidade provada, com referência à situação enunciada em XV, não é possível considerar que essa alteração desfavorável ... tivesse ocorrido relativamente a qualquer dos ofendidos. XVIII - O que emerge da matéria factual provada é que as condutas levadas a cabo, referidas em XV, ocorrem num quadro onde