TRCsó sumário
402/20.6PCLRA.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
refere-se às componentes da culpa relativamente ao facto, e a especial perversidade refere-se às condutas que reflectem no facto concreto as qualidades especialmente desvaliosas da personalidade do agente ... ainda sobre a forma, fundamentada, porque valorou esses factores na decisão final. IX - Não constitui valoração negativa do silêncio do arguido sobre os factos ou violação do princípio nemo tenetur