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  1. TRCsó sumário

    402/20.6PCLRA.C1

    Relator: SANDRA FERREIRA

    construção da proteção jurídico-penal do bem integridade física, o legislador optou por recorrer a uma técnica de fragmentação em duplo grau, começando pela definição de um tipo fundamental ... cometimento do facto especialmente desvaliosas, ou seja, refere-se às componentes da culpa relativamente ao facto, e a especial perversidade refere-se às condutas que reflectem no facto concreto