TRCsó sumário
402/20.6PCLRA.C1
Relator: SANDRA FERREIRA
construção da proteção jurídico-penal do bem integridade física, o legislador optou por recorrer a uma técnica de fragmentação em duplo grau, começando pela definição de um tipo fundamental ... cometimento do facto especialmente desvaliosas, ou seja, refere-se às componentes da culpa relativamente ao facto, e a especial perversidade refere-se às condutas que reflectem no facto concreto