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  1. TRG

    9/24.9GBFAF-G.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    não contém uma regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos) do incidente de declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo ... coevos da existência de relevante património que, fundadamente, se suspeita provir da dita atividade ilícita, constituem circunstâncias que, em concreto, e em associação com a existência de múltiplos suspeitos/arguidos