TRG
9/24.9GBFAF-G.G1
Relator: BRÁULIO MARTINS
não contém uma regulação unitária (competência, legitimidade, tempestividade e efeitos) do incidente de declaração de excecional complexidade, mas pode considerar-se que o seu núcleo fundamental consta do artigo ... coevos da existência de relevante património que, fundadamente, se suspeita provir da dita atividade ilícita, constituem circunstâncias que, em concreto, e em associação com a existência de múltiplos suspeitos/arguidos