TRE
1122/16.1T8OLH-B.E2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
RCP, pelo que, perante o valor da acção, o grau de complexidade dos autos e o comportamento processual das partes, poderá dispensar-se, totalmente, o pagamento do remanescente da taxa
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
RCP, pelo que, perante o valor da acção, o grau de complexidade dos autos e o comportamento processual das partes, poderá dispensar-se, totalmente, o pagamento do remanescente da taxa
Relator: RUI MACHADO E MOURA
critérios previstos nos arts. 530º, nº 7, do C.P.C. e 6º, nº 7, do RCP, pelo que, perante o valor da acção, o grau de complexidade dos autos
Relator: CANELAS BRÁS
Os requisitos legais da aplicação da taxa sancionatória excepcional, passando pela sua
Relator: JAIME PESTANA
Nas causas de valor superior a € 275.000,00 o remanescente da taxa