1122/16.1T8OLH-B.E2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Atenta a letra da lei e em obediência aos princípios da
Relator: BERGUETE COELHO
especial complexidade do processo que se encontra em segredo de justiça, o arguido não tem de contraditar em concreto os fundamentos do Ministério Público, pois que o princípio do contraditório ... apresentando as razões pelas quais entende que o inquérito não se reveste de especial complexidade e não, propriamente, para rebater os fundamentos apresentados pelo Ministério Público. 4 - A problemática ventilada
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: JOSÉ SIMÃO
A consideração de um procedimento como sendo de “excecional complexidade” tem de
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: ANA BRITO
1 - É inequívoco que ao arguido, através do seu defensor, tem de
Relator: CANELAS BRÁS
Os requisitos legais da aplicação da taxa sancionatória excepcional, passando pela sua
Relator: JAIME PESTANA
Nas causas de valor superior a € 275.000,00 o remanescente da taxa