189/19.5JELSB-G.E1
Relator: ANA BACELAR
pois, dizer-se que o recurso para o Tribunal Superior não constitui o meio processualmente adequado para arguir a inobservância do disposto no n.º 5 do artigo
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Relator: ANA BACELAR
pois, dizer-se que o recurso para o Tribunal Superior não constitui o meio processualmente adequado para arguir a inobservância do disposto no n.º 5 do artigo
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: ANA BRITO
1 - É inequívoco que ao arguido, através do seu defensor, tem de
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está