128/10.9GAAMR-A.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
fundamentação e a decisão que as regras da lógica não conseguem por qualquer forma integrar. 3. Cabe ao intérprete integrar à luz do caso concreto o que deve entender ... justa ponderação dos interesses da investigação, da protecção de bens jurídicos e da liberdade, alarga-se o prazo máximo da prisão preventiva na salvaguarda dos interesses da investigação, assim como