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  1. TRG

    128/10.9GAAMR-A.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    fundamentação e a decisão que as regras da lógica não conseguem por qualquer forma integrar. 3. Cabe ao intérprete integrar à luz do caso concreto o que deve entender ... justa ponderação dos interesses da investigação, da protecção de bens jurídicos e da liberdade, alarga-se o prazo máximo da prisão preventiva na salvaguarda dos interesses da investigação, assim como