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  1. TRG

    2525/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    para o arguido relativamente ao qual o processo não deve prosseguir pelos motivos que legitimam a extracção de culpa tocante, se instaurasse um processo novo, certamente teria consagrado outra solução ... como por encanto, isto, embora se admitindo que, dependendo dos casos concretos, o objecto processual do processo separado possa ficar simplificado. VI – Temos assim por certo que a validade