589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
refere o artigo 105º do C.P.P. é meramente supletivo e considerando que ao Juiz são concedidos dois dias para dar despacho em processos urgentes (artigo 105º, n. 2 do C.P.P
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
refere o artigo 105º do C.P.P. é meramente supletivo e considerando que ao Juiz são concedidos dois dias para dar despacho em processos urgentes (artigo 105º, n. 2 do C.P.P
Relator: RENATO BARROSO
juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta, nomeadamente, as dificuldades da investigação ... intervenções dos sujeitos processuais, ou a intensidade da utilização dos meios. II - O juízo sobre a especial complexidade do processo deve consistir numa ponderação conjugada das concretas dificuldades suscitadas pelo
Relator: ANA BACELAR
juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta nomeadamente, as dificuldades da investigação, o número ... utilização dos meios. II. A jurisprudência tem convergido no entendimento de que o juízo sobre a complexidade do processo deve consistir numa ponderação conjugada das concretas dificuldades suscitadas pelo procedimento
Relator: JOÃO AMARO
juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo prudencial, de razoabilidade, de critério da justa medida na apreciação e na avaliação das dificuldades suscitadas pelo procedimento
Relator: FÁTIMA BERNARDES
arguido de que essa questão vai ser ponderada e objeto de decisão pelo juiz», permitindo ao arguido que expresse a sua posição sobre tal questão. 2 - A circunstância de não
Relator: ANA BRITO
asseguraria facultando o total acesso ao requerimento apresentado pelo titular do inquérito ao juiz de instrução. 3 - Porém, estando o inquérito em segredo de justiça, o que pressupõe a possibilidade
Relator: JAIME PESTANA
conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
omissão de pronúncia só se verifica quando o juiz deixa de se pronunciar sobre questões que lhe foram submetidas pelas partes ou de que deva conhecer oficiosamente, entendendo-se como