128/10.9GAAMR-A.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
conjunto. 5. Quanto aos processos de excepcional complexidade, na justa ponderação dos interesses da investigação, da protecção de bens jurídicos e da liberdade, alarga-se o prazo máximo da prisão ... preventiva na salvaguarda dos interesses da investigação, assim como da protecção de bens jurídicos e tão-só em função de dificuldades procedimentais anormais. 6. O facto de estarem em curso