589/15.0JALRA
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conceitos ínsitos no artigo 299º do Código Penal, “grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes” nos surjam no concreto
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conceitos ínsitos no artigo 299º do Código Penal, “grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes” nos surjam no concreto
Relator: BERGUETE COELHO
elemento(s), desde que através dos mesmos não se façam perigar sensivelmente as finalidades prosseguidas pelo segredo de justiça. 2 - Deste modo, em concreto, tem de passar pelo crivo
Relator: BERGUETE COELHO
elemento(s), desde que através dos mesmos não se façam perigar sensivelmente as finalidades prosseguidas pelo segredo de justiça. 3 - Essencial, sim, é que o arguido seja ouvido quanto
Relator: ANA BRITO
arguidos um máximo de informação, sem, no entanto fazer perigar as também tuteladas finalidades processuais prosseguidas pelo segredo de justiça. 4 - Assim, em inquérito em segredo de justiça, não
Relator: RUI MACHADO E MOURA
totalmente, o pagamento do remanescente da taxa de justiça a considerar na conta a final. (Sumário do Relator
Relator: RUI MACHADO E MOURA
totalmente, o pagamento do remanescente da taxa de justiça a considerar na conta a final. (Sumário do Relator
Relator: JAIME PESTANA
remanescente da taxa de justiça é considerado na conta a final, salvo se a especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundamentada, atendendo designadamente à complexidade
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: JOSÉ SIMÃO
A consideração de um procedimento como sendo de “excecional complexidade” tem de
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: MARTINHO CARDOSO
O processo relativo a crime de lenocínio previsto e punido no artº
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Atenta a letra da lei e em obediência aos princípios da
Relator: CANELAS BRÁS
Os requisitos legais da aplicação da taxa sancionatória excepcional, passando pela sua
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
1. A omissão de pronúncia só se verifica quando o juiz deixa
Relator: RICARDO SILVA
I – O processo separado não é mais, até ao momento da separação