128/10.9GAAMR-A.G1
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
jurídicos e tão-só em função de dificuldades procedimentais anormais. 6. O facto de estarem em curso diversos exames periciais só por si não impõe que os autos sejam tidos
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Relator: PAULO FERNANDES SILVA
jurídicos e tão-só em função de dificuldades procedimentais anormais. 6. O facto de estarem em curso diversos exames periciais só por si não impõe que os autos sejam tidos
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: ANA BACELAR
I. O juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade
Relator: ANA BACELAR
1 - Do disposto nos artigos 118.º, n.ºs 1 e 2
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: LAURA MAURÍCIO
I – Atenta a letra da lei e em obediência aos princípios da
Relator: CANELAS BRÁS
Os requisitos legais da aplicação da taxa sancionatória excepcional, passando pela sua
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Atendendo ao princípio da proporcionalidade a que toda a actividade pública está
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo