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  1. TRG

    2525/05-1

    Relator: RICARDO SILVA

    ainda que no processo separado passe a haver apenas um arguido, toda a complexidade resultante do elevado número de arguidos se projecta nele, pois não pode ficcionar-se o processo ... averiguado a acção de apenas um arguido. V – Na verdade, embora, a partir da separação, apenas se vise determinar a responsabilidade criminal do arguido a que a separação diz respeito