2525/05-1
Relator: RICARDO SILVA
transcrição ou cópia do processo de onde promana e só após a separação o processo separado ganha autonomia, relativamente aos actos que são praticados exclusivamente no seu âmbito, havendo assim
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Relator: RICARDO SILVA
transcrição ou cópia do processo de onde promana e só após a separação o processo separado ganha autonomia, relativamente aos actos que são praticados exclusivamente no seu âmbito, havendo assim
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
entender-se por processo de «excepcional complexidade». --- 4. Quando se apela a uma tal noção está em causa o processo em si, como conjunto de actos tendentes ao respectivo desfecho ... sendo que tais actos devem exprimir uma dificuldade procedimental anormal, com uso de meios invulgares em si ou quando tomados no seu conjunto. 5. Quanto aos processos de excepcional complexidade
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - O prazo de conclusão de inquérito em processo penal não é
Relator: BERGUETE COELHO
1 - A notificação do arguido para efeitos de ser ouvido nos termos
Relator: RENATO BARROSO
I - O juízo sobre a especial complexidade do processo constitui um juízo
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: MARTINHO CARDOSO
O processo relativo a crime de lenocínio previsto e punido no artº
Relator: CANELAS BRÁS
Os requisitos legais da aplicação da taxa sancionatória excepcional, passando pela sua
Relator: JOÃO AMARO
I - O juízo sobre a “excecional complexidade” do processo é um juízo