TRG
246/14.4TTGMR.G2
Relator: ANTERO VEIGA
subjacentes à norma flexibilizadora consagrada no n.º 7 do art. 6.º do RCP, apontam no sentido de o julgador poder adequar o valor pecuniário correspondente ao remanescente
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Relator: ANTERO VEIGA
subjacentes à norma flexibilizadora consagrada no n.º 7 do art. 6.º do RCP, apontam no sentido de o julgador poder adequar o valor pecuniário correspondente ao remanescente