TRG
246/14.4TTGMR.G2
Relator: ANTERO VEIGA
acidente de trabalho, que correu nas duas instâncias e no supremo, envolvendo alguma complexidade decorrente quer da natureza da matéria em causa quer dos valores envolvidos, com numerosos atos, recursos ... tendo as partes litigado com lisura e com articulados não prolixos, justifica-se, apesar complexidade envolvida e tendo em atenção todos os trâmites ocorridos, uma desoneração parcial da taxa