TRE
429/22.3GBMFR.E2
Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de
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Relator: MANUEL SOARES
Sumário (Da responsabilidade do Relator) É válido o exercício do direito de
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A atuação do arguido, neste caso concreto, perpetrada dentro do posto
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - As qualificativas evidenciadas nas diversas alíneas do nº 2 do artigo