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  1. TRE

    429/22.3GBMFR.E2

    Relator: MANUEL SOARES

    exercício das responsabilidades educativas. Não reveste especial censurabilidade ou perversidade aquela ofensa se o arguido atuou num quadro em que a censurabilidade do comportamento se apresenta mitigada por fatores externos ... carga antijurídica e em que o conteúdo do ato não revela uma personalidade especialmente desvaliosa