TRG
783/12.5GAFAF.G1
Relator: JORGE BISPO
mera natureza resulte, na perspectiva de um crime de ofensa à integridade física, uma perigosidade muito superior à normal dos meios vulgarmente utilizados para agredir. IV) Todavia, a utilização
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Relator: JORGE BISPO
mera natureza resulte, na perspectiva de um crime de ofensa à integridade física, uma perigosidade muito superior à normal dos meios vulgarmente utilizados para agredir. IV) Todavia, a utilização
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A atuação do arguido, neste caso concreto, perpetrada dentro do posto