449/16.7GBPVL.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
perversidade do agente. II – Não obstante o arguido ter praticado os factos conjuntamente com mais quatro pessoas, e mau grado terem actuado após prévio acordo e em obediência
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
perversidade do agente. II – Não obstante o arguido ter praticado os factos conjuntamente com mais quatro pessoas, e mau grado terem actuado após prévio acordo e em obediência
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
artigo 132º, no segmento “praticar o facto juntamente com, pelo menos, mais duas pessoas”. 5 - O meio insidioso compreende não apenas o meio particularmente perigoso usado pelo agente mas também ... circunstância previstas na alínea h), esta no segmento “ praticar o facto juntamente com, pelo menos, duas pessoas “, e na alínea i), esta no segmento “outro meio insidioso”, reveladoras de especial
Relator: JORGE BISPO
global dos factos apurados no caso concreto, a natureza e modo de execução do crime, a personalidade do arguido, a sua conduta anterior e posterior ao facto, bem como ... condições pessoais e de carácter deste (condições de vida, familiares, educação, inserção e prognose sobre o desempenho da personalidade) do que à gravidade das consequências do facto. V) Mas, mesmo
Relator: AUSENDA GONÇALVES
recorrente que pretenda impugnar amplamente a decisão sobre a matéria de facto deve cumprir o ónus de especificação previsto nas alíneas do nº 3 do citado art. 412º ... arguido sobre os factos relevantes para a solução da causa. VI - Sendo o dolo um elemento da vida interior – ou, dito de outro modo, um facto do foro psicológico
Relator: JOÃO AMARO
assistente dizer que o arguido tinha em sua posse uma bicicleta pertencente a terceira pessoa, e já depois de cessado esse desentendimento e de ambos terem abandonado o local ... crime de homicídio qualificado (mostrando-se, assim, inteiramente correta a qualificação jurídica dos factos feita pelo tribunal a quo). As concretas circunstâncias da conduta do arguido mostram-nos que este
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se não oferece dúvida que o artigo 132.º do CP
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A qualificação da ofensa à integridade física, tributária qualificação do homicídio
Relator: SARA REIS MARQUES
1. Para a decisão do pedido cível enxertado num processo criminal, o
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - É assumido, entre a doutrina e a jurisprudência actuais, o princípio
Relator: SANDRA FERREIRA
I - Na construção da proteção jurídico-penal do bem integridade física, o
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
I - Na previsão dos tipos de crime consagrados nos arts. 132º, nº
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Revela uma especial censurabilidade e é de integrar no crime de
Relator: ARTUR VARGUES
I - A natureza qualificada da ofensa à integridade física alicerça-se na
Relator: ELISA SALES
A declaração de inimputabilidade, implicando a exclusão de culpa do agente, obsta