711/11.5JACBR.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
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Relator: LUÍS COIMBRA
No âmbito do crime de ofensa à integridade física, é meio de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – A enumeração das circunstâncias susceptíveis de revelar a especial censurabilidade ou
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A qualificação da ofensa à integridade física, tributária qualificação do homicídio
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - É assumido, entre a doutrina e a jurisprudência actuais, o princípio
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Revela uma especial censurabilidade e é de integrar no crime de
Relator: ARTUR VARGUES
I - A natureza qualificada da ofensa à integridade física alicerça-se na