TRCsó sumário
3919/19.1T8LRA.C1
Relator: CRISTINA NEVES
como uma redução de futuras oportunidades no mercado de trabalho, face aos esforços suplementares necessários para a execução do seu trabalho. II – Estes esforços suplementares constituem perdas patrimoniais futuras, ressarcíveis ... para além do grau de incapacidade, factores como a idade da vítima, o tempo provável em que se poderá manter activo, a natureza do trabalho que realizava, o salário auferido