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    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    escuta telefónica aos telemóveis da operadora TMN com os números ------ e ------, com observância das formalidades previstas pelo art. 188º do Código de Processo Penal. Para tal solicita-se a autorização ... realização das diligências tendentes a confirmar as suspeitas existentes. Assim, porque tal se afigura essencial às finalidades da presente investigação, ao abrigo do disposto os artigos 269º