98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
escuta telefónica aos telemóveis da operadora TMN com os números ------ e ------, com observância das formalidades previstas pelo art. 188º do Código de Processo Penal. Para tal solicita-se a autorização ... realização das diligências tendentes a confirmar as suspeitas existentes. Assim, porque tal se afigura essencial às finalidades da presente investigação, ao abrigo do disposto os artigos 269º