90/16.4JASTB.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
relevantes porque indiciárias e demonstrativas de um eventual ambiente envolvente, mas têm como requisito essencial a prova de – ao menos – posse de material ilícito ou actividade outra confirmada por outra
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Relator: GOMES DE SOUSA
relevantes porque indiciárias e demonstrativas de um eventual ambiente envolvente, mas têm como requisito essencial a prova de – ao menos – posse de material ilícito ou actividade outra confirmada por outra
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
intervenção que se revele mais adequado para identificar outros coautores, para recolher prova essencial e para desmantelar uma estrutura criminosa. A autonomia técnica e tática dos OPC (que expressamente resulta
Relator: EDGAR VALENTE
realização de actos de inquérito. VI - Assim, e porque tal se afigura como ferramenta essencial à descoberta dos factos materiais e apuramento das respectivas responsabilidades penais dos intervenientes, sugere ... realização das diligências tendentes a confirmar as suspeitas existentes. Assim, porque tal se afigura essencial às finalidades da presente investigação, ao abrigo do disposto os artigos 269º
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
muito menos, para informar a população. III. Não se pode considerar que é absolutamente essencial para o exercício jornalístico em causa a divulgação de gravações das sessões do próprio julgamento
Relator: MARIA FILOMANA SOARES
próprio meio de prova que assim escapou a um verdadeiro e próprio controle judicial, essencial, se se quiser de natureza substancial, porque ditado pela necessidade de salvaguardar direitos, liberdades
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: PAULO GUERRA
O objecto da prova pode incidir sobre os factos probandos (prova directa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARTINS SIMÃO
É possível lançar-se mão das escutas telefónicas logo como o primeiro
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Revogada em sede de recurso a sentença proferida pelo tribunal de
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
1. As escutas telefónicas, constituindo, embora, um meio de obtenção de prova
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Como requisito de admissibilidade das interceções
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Pese embora se verifique um desrespeito da observância do prazo das
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Entrando a pronúncia na fase de julgamento, os vícios que a
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - Constituindo as escutas telefónicas um meio de obtenção da prova e
Relator: TERESA COIMBRA
1. Não pode ser atendida a invocação em recurso de alegada inaudibilidade
Relator: ANA BACELAR
1 - Para apreciação da questão da incompetência do tribunal suscitada na contestação
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O AUJ n.º 13/2009 debruçou-se na esfera de competência
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Inexiste qualquer obstáculo legal a que as transcrições de conversações telefónicas