517/03-1
Relator: MANUEL NABAIS
juiz tal poder-dever. VII. Para o preenchimento do tipo legal de crime de abuso de poder, p. e p. pelo artº 382º exige-se: a) que o funcionário abuse
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Relator: MANUEL NABAIS
juiz tal poder-dever. VII. Para o preenchimento do tipo legal de crime de abuso de poder, p. e p. pelo artº 382º exige-se: a) que o funcionário abuse
Relator: ISABEL SILVA
sossego, quando cometidos através de telefone, ameaça com prática de crime ou de abuso e simulação de sinais de perigo e de evasão, quando o arguido haja sido condenado
Relator: MIGUEZ GARCIA
artigo 32º, que — para além de outras — declara nulas as provas obtidas mediante abusiva intromissão nas telecomunicações, chega-se à existência de um regime relativo, não impeditivo, em absoluto
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artigo 340.º, n.ºs 1, 3 e
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A categoria da inexistência, referida aos actos processuais penais, não se
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Proferida a sentença, o Juiz não pode, por sua iniciativa, alterar
Relator: CACILDA SENA
Resultando da prova produzida que o ofendido accionou, no seu telemóvel, o
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
1.- Para serem admissíveis as escutas telefónicas, têm, de estar preordenadas à
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A transcrição da gravação de conversações ou comunicações telefónicas obtidas no
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª - Aos dados de tráfego, dados de localização, registos de comunicações
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I – O artigo 187°/1 do CPP preceitua que "a intercepção e