941/21.1T9BGC-B.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A seriedade e a gravidade do motivo ou motivos causadores do
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Relator: FERNANDO CHAVES
I - A seriedade e a gravidade do motivo ou motivos causadores do
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As relações de amizade, para integrarem a suspeição, terão necessariamente de
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Por força do princípio do juiz natural, a subtração de um
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A designação judicial do acompanhante deve estar centrada na pessoa maior
Relator: JORGE BISPO
I) O art. 43º do Código de Processo Penal exige, como requisito
Relator: PAULO SERAFIM
I - Para efeitos do disposto no art. 43º do CPP, é de
Relator: TERESA BALTAZAR
I) De um modo geral, pode-se dizer que a causa de
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
No processo de acção ordinária n.º 201/07.0TBVNC/Tribunal Judicial da comarca de
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A questão que se coloca é a de saber se, no