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Relator: CARLA OLIVEIRA
existência do risco de intervenção do juiz ser considerada suspeita pode-se aferir em dois planos distintos. Na vertente pessoal, ou subjetiva, esse risco é verificado pela existência
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Relator: CARLA OLIVEIRA
existência do risco de intervenção do juiz ser considerada suspeita pode-se aferir em dois planos distintos. Na vertente pessoal, ou subjetiva, esse risco é verificado pela existência
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
deferimento do pedido de escusa, que a intervenção do juiz no processo corra o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar dúvidas sobre
Relator: JORGE ANTUNES
decisão. Tal circunstancialismo não poderá deixar de considerar-se adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade do julgador, constituindo motivo atendível para derrogar o princípio do juiz
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
deferimento do pedido de escusa, que a intervenção do juiz no processo corra o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar dúvidas sobre
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
não constitui, por si só, fundamento bastante para escusa; exige-se a demonstração de risco concreto de pré-juízo ou de aparência de pré-juízo. 4. No caso concreto
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
deferimento do pedido de escusa, que a intervenção do juiz no processo corra o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar dúvidas sobre
Relator: MOREIRA DAS NEVES
verificar motivo sério e grave de a intervenção do juiz no processo correr risco de ser considerada suspeita, isto é, adequada a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, este deverá
Relator: JORGE BISPO
escusa do juiz para intervir em determinado processo, que essa intervenção corra o risco de ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar dúvidas sobre
Relator: LUÍS COIMBRA
opinião pública, designadamente, por parte dos habitantes da comarca em causa, suscita sério risco de a sua intervenção no processo ser considerada suspeita por desconfiança sobre a sua imparcialidade
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Corre sério risco de gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, pelo que existe fundamento de escusa nos casos em que o juiz titular se encontra arrolado como testemunha de acusação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
foram outorgados no âmbito do regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos do consumo de drogas, então vertido, no essencial, no Decreto
Relator: CARLOS BARREIRA
propiciaria ao requerente, o conhecimento de tal situação não deixaria de induzir um sério risco de a sua intervenção ao nível do julgamento ser vista com suspeita
Relator: RIBEIRO CARDOSO
preceito), isto é, quando correr o risco de a sua intervenção no processo, poder ser considerada suspeita, por existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre