56/07.5YRCBR
Relator: LUÍS RAMOS
intervenção de um juiz, como presidente do tribunal colectivo, em julgamento de processo de que foi extraída culpa tocante, não constitui motivo de escusa (ou recusa) de intervenção no julgamento
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Relator: LUÍS RAMOS
intervenção de um juiz, como presidente do tribunal colectivo, em julgamento de processo de que foi extraída culpa tocante, não constitui motivo de escusa (ou recusa) de intervenção no julgamento
Relator: LUIS RAMOS
intervenção de um juiz em julgamento colectivo de processo de que foi extraída culpa tocante, não constitui motivo de escusa (ou recusa) de intervenção no julgamento a ter lugar ... interrogatório judicial e aplicado a medida de coacção ao arguido a ser submetido a julgamento
Relator: ARMANDO AZEVEDO
apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui motivo sério e grave por forma a gerar dúvidas ... cidadão médio sobre a imparcialidade do juiz no julgamento que se faça em último lugar. II) É o que sucede no caso dos autos, pois que os factos invocados não
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
conduzir veículos não é objectivamente suficiente para suspeitar da sua imparcialidade para intervir no julgamento por crime de desobediência que tenha tido origem naquela certidão
Relator: TERESA COIMBRA
consciência. 3. Deve ser deferido o pedido de escusa de intervir no julgamento de um arguido acusado da prática de crime de recetação, a um juiz que, em julgamento anterior ... apurada a eventual responsabilidade criminal e que, posteriormente, veio a ser confrontado com o julgamento daquele mesmo crime de recetação
Relator: TERESA BALTAZAR
outro processo em que o depoimento de uma testemunha, prestado em audiência de julgamento a que presidiu, deu origem à emissão da certidão, que os originou, sendo agora aqui arguido ... poderiam interferir nos que agora viesse a formular, caso tivesse que efectuar o julgamento atinente aos presentes autos. III – E poder-se-ia gerar a desconfiança, por parte do arguido
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
mesmo exteriorize essa imparcialidade. IV. Não é pelo simples facto de ter realizado julgamento anterior em que dois intervenientes são os mesmos, um na qualidade de testemunha outro na qualidade ... arguido, que o julgador está automaticamentge impedido de realizar outro julgamento com esses mesmos intervenientes se os factos em causa forem diferentes, não resultando daí, necessariamente, um fundamento válido para
Relator: JOÃO AMARO
Juíza na extração da certidão que deu origem ao processo/crime agora em fase de julgamento (artigo 40º do C. P. Penal) - o processo agora em julgamento teve origem em certidão ... suma: estamos perante uma situação de “impedimento” (a Exmª Juíza não pode intervir no julgamento) e não perante uma situação de “escusa” (a questão colocada à nossa apreciação, face
Relator: CARLA FRANCISCO
conceder escusa a uma magistrada judicial que está designada para proceder ao julgamento, na qualidade de juíza adjunta, a realizar nuns autos em que o seu cônjuge é o magistrado
Relator: OLIVEIRA MENDES
causa ou perturbar a tramitação processual ou os actos processuais, nomeadamente as audiências de julgamento, mesmo que de forma ofensiva do tribunal e dos magistrados, e de lançar sobre
Relator: JORGE BISPO
Código de Processo Penal, a circunstância de a Mmª. Juíza requerente ter presidido ao julgamento de um processo conexo com aquele em que agora pede a escusa, por estarem
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
dúvidas sobre a sua imparcialidade. II - A separação de processos, e consequente realização de julgamento de alguns arguidos co-autores de crimes com outros arguidos que só posteriormente venham ... julgados, devendo o julgamento a realizar ser levado a efeito pelo mesmo juiz que procedeu ao julgamento anterior, não constitui "motivo sério e grave" por forma a gerar desconfiança
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
53/13.1JACBR, mostra-se fundamentadamente comprometida a intervenção do requerente no julgamento a efectuar nestes autos. II - No contexto descrito, estando inexoravelmente afectada a dimensão objectiva da imparcialidade do juiz
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
fundamento para escusar um juiz de presidir a julgamento de arguida acusada da prática de crimes de injúria agravada, difamação e denúncia caluniosa, a circunstância desse juiz, em audiência
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
estando em causa um processo de natureza criminal, cujo objecto versa a sujeição a julgamento de elementos da PSP [por factualidade que se encontra documentada nos autos], o que, claramente ... imparcialidade e isenção da Senhora Juíza de Direito, por perturbador da objetividade do respetivo julgamento. Saliente-se que não está em causa, no caso concreto, o dever de objetividade
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
corporizada na Mm.ª Juiz requerente: sempre poderia pairar a suspeita da ausência do julgamento justo, isento e equitativo que qualquer causa merece e precisa, tanto mais que tudo ocorre ... mesma Comarca (conclusão do julgamento do arguido e inquérito baseado na citada correspondência
Relator: CRUZ BUCHO
Constitui motivo legítimo de escusa de intervir no julgamento de processo de natureza criminal, o facto de o juiz ter conhecimento prévio dos factos objeto de discussão e julgamento, pelo
Relator: CARLOS BARREIRA
justifica o deferimento da escusa. A“desconforto” pessoal que, num contexto familiar, o julgamento propiciaria ao requerente, o conhecimento de tal situação não deixaria de induzir um sério risco ... intervenção ao nível do julgamento ser vista com suspeita
Relator: ORLANDO GONÇALVES
facto de o juiz ter tido intervenção em anterior julgamento, a repetir na sequência de reenvio ordenado por Tribunal Superior, é motivo de escusa de intervenção como vogal do Tribunal ... Colectivo no novo julgamento
Relator: RIBEIRO MARTINS
motivo de escusa o facto de o juiz, que teve intervenção num julgamento, ter sido transferido para outro tribunal que passou a ter competência para efectuar a repetição desse julgamento