23 resultados

  1. TRE

    211/24.3YREVR

    Relator: CARLA OLIVEIRA

    pode-se aferir em dois planos distintos. Na vertente pessoal, ou subjetiva, esse risco é verificado pela existência de uma qualquer relação de interesse pessoal entre o juiz

  2. TRG

    45/21.7T8VLN.G1

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    controlo e autoridade. IV - Se é certo que se primazia a vontade e os interesses subjetivos do beneficiário como guião norteador da atuação do acompanhante, casos ... capacidade do beneficiário. V – A relação de cuidado que emerge do acompanhamento é distinta do cuidado material ou de facto. Acompanhante e cuidador são figuras distintas. Os atos materiais

  3. TREcitado por 1

    92/22.1YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo

  4. TREcitado por 1

    48/10.7YREVR

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    1. É fundamento para escusar um juiz de presidir a julgamento de

  5. TRE

    18/24.8YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    É de deferir a escusa quando o fundamento invocado pelo Juiz requerente