211/24.3YREVR
Relator: CARLA OLIVEIRA
pode-se aferir em dois planos distintos. Na vertente pessoal, ou subjetiva, esse risco é verificado pela existência de uma qualquer relação de interesse pessoal entre o juiz
23 resultados
Relator: CARLA OLIVEIRA
pode-se aferir em dois planos distintos. Na vertente pessoal, ou subjetiva, esse risco é verificado pela existência de uma qualquer relação de interesse pessoal entre o juiz
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
controlo e autoridade. IV - Se é certo que se primazia a vontade e os interesses subjetivos do beneficiário como guião norteador da atuação do acompanhante, casos ... capacidade do beneficiário. V – A relação de cuidado que emerge do acompanhamento é distinta do cuidado material ou de facto. Acompanhante e cuidador são figuras distintas. Os atos materiais
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. É fundamento para escusar um juiz de presidir a julgamento de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I. O artigo 43.º, nº 1 do Código de Processo Penal
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A escusa de juiz, prevista no artigo 43.º do Código
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A regra da independência dos tribunais, consagrada no artigo 203.º
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Tanto a escusa, como a recusa, como os impedimentos, regulados no
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Constitui motivo legítimo de escusa a circunstância de o juiz já
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
É de deferir a escusa quando o fundamento invocado pelo Juiz requerente
Relator: CRUZ BUCHO
Constitui motivo legítimo de escusa de intervir no julgamento de processo de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: FONTE RAMOS
1. Perante a legítima escusa da instituição bancária em prestar informação referente
Relator: ALBERTO MIRA
1. O motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: TERESA BALTAZAR
I) De um modo geral, pode-se dizer que a causa de
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de