47 resultados

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2021

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    candidaturas são recusadas ou deferidas por ato administrativo fundamentado e notificado aos interessados, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro ... caso de aprovação, o ato é submetido à aceitação do interessado, de acordo com o artigo 21.º. 22.ª — Trata-se de ato administrativo bilateral, à semelhança da nomeação

  2. TRE

    2222/07-1

    Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO

    escusa, não se pode sindicar a actividade jurisdicional da Juíza peticionante, ou seja, não interessa apurar se as decisões deste são ou não são justas, equilibradas e conformes ao direito ... actividade essa reservada, como se sabe, aos recursos. Apenas interessa averiguar se ocorre alguma situação objectiva que, por fragilizar a independência e/ou a imparcialidade do Juiz, possa justificadamente minar

  3. TRC

    89/07.1YRCBR

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    escusa, não se pode sindicar a actividade jurisdicional do Juiz peticionante, ou seja, não interessa apurar se as decisões deste são ou não são justas, equilibradas e conformes ao direito ... actividade essa reservada, como se sabe, aos recursos. Apenas interessa averiguar se ocorre alguma situação objectiva que, por fragilizar a independência e/ou a imparcialidade do Juiz, possa justificadamente minar

  4. TRE

    18/24.8YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    pelo lado dos sujeitos (relação de proximidade, quer de estreita confiança entre os interessados na decisão), seja de molde a suscitar dúvidas ou apreensões quanto à existência de algum prejuízo

  5. TRC

    464/12.0TBTND-C.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    inventário destinado a separação de meações, como diligência prévia, deverá notificar-se o interessado titular da conta para prestar autorização nos termos e para os efeitos do art.º 79º

  6. TRE

    1/05-2

    Relator: MANUEL NABAIS

    parte interessada não pode deduzir a suspeição sem previamente dar ensejo ao juiz de pedir escusa, devendo, para o efeito, denunciar ao juiz o facto que, na sua óptica, constitui

  7. TREcitado por 1

    92/22.1YREVR

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo

  8. TREcitado por 1

    48/10.7YREVR

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    1. É fundamento para escusar um juiz de presidir a julgamento de