844/2001
Relator: OLIVEIRA MENDES
Enquanto o impedimento afecta sempre a imparcialidade e a independência do juiz, a suspeição pode ou não afectar a sua imparcialidade e a sua independência. No caso de impedimento
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Relator: OLIVEIRA MENDES
Enquanto o impedimento afecta sempre a imparcialidade e a independência do juiz, a suspeição pode ou não afectar a sua imparcialidade e a sua independência. No caso de impedimento
Relator: JORGE DIAS
patrocínio de uma das partes por advogado cônjuge do juiz gera impedimento do magistrado quando o mandatário já tenha começado a exercer o mandato na altura em que o juiz
Relator: JOÃO AMARO
situação de “Escusa” (artigo 43º do C. P. Penal), mas sim um caso de “Impedimento”, por “participação” da Exmª Juíza na extração da certidão que deu origem ao processo/crime agora ... 360º do Código Penal (entre outros crimes) -. Em suma: estamos perante uma situação de “impedimento” (a Exmª Juíza não pode intervir no julgamento) e não perante uma situação de “escusa
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
cônjuge de membro do Governo, por si ou através de sociedade, está, ou não, impedido de obter acesso a subvenções custeadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI ... sistemático da interpretação jurídica, releva o facto de a circunscrição de certas inibições e impedimentos ao domínio da contratação pública, tal como resulta do n.º 4 do artigo
Relator: CARLA FRANCISCO
Ministério Público que proferiu a acusação. Esta situação não está expressamente prevista nos impedimentos referidos no art.º 39º, nº 1 do Cód. Proc. Penal, nem cabe na previsão
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
pessoa com quem a Juíza titular vive em união de facto é fundamento de impedimento e não de pedido de escusa
Relator: LEONES DANTAS
deferir em concreto a competência para a decisão dos processos de contra-ordenação, por impedimento e impossibilidade de substituição da entidade materialmente competente, designada nos termos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
garantida mediante a previsão de um regime de incompatibilidades, a consagração de casos de impedimentos e a definição de situações de escusa e suspeição, susceptíveis de porem em causa
Relator: ESTEVES REMÉDIO
vício de inconstitucionalidade de que enferma a Portaria n.º 1028/2004 não impede a sua aplicação, enquanto tal inconstitucionalidade não for declarada, com força obrigatória geral, pelo Tribunal Constitucional
Relator: LOPES ROCHA
pela abstenção de decidir, nos casos referidos nas conclusões anteriores, na medida em que impede o exercicio da competencia do Ministro e do Secretario de Estado, no caso concreto, suscita
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
Tanto a escusa, como a recusa, como os impedimentos, regulados no artº 39º do CPP, têm por ratio salvaguardar o princípio da imparcialidade do julgador tão fundamental para a Justiça ... própria de um Estado de Direito. II. Tanto no caso dos impedimentos como no caso da recusa e da escusa, o que está em causa é garantir na administração
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
pré-determinados na lei, é absolutamente excecional e apenas pode ocorrer nas situações de impedimento, recusa e escusa, sujeitas a apertada regulamentação prevista nos artigos ... anteriores do mesmo processo, quando fora dos casos previstos como sendo, objetivamente, causa de impedimento – artigos 40.º e 43.º, n.ºs 1 e 2, do Código de Processo
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
constituíssem motivo de escusa (ou de recusa) do magistrado, estaria encontrada a forma de impedir o andamento normal dos processos
Relator: PAULO SERAFIM
médio”, princípio estruturantes da função de julgar, que são a isenção e a imparcialidade, impedindo a requerente de julgar o caso nas condições ideais. IV – O que urge ponderar não
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
processo e remessa da mesma ao Ministério Público, não fica, por isso, impedido de intervir posteriormente em processo criminal originado por essa mesma certidão