Parecer n.º 36/2005
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
deferimento do pedido de escusa não depende do cumprimento de deveres processuais em falta pela cabeça-de-casal no processo de inventário. (Sumário da Relatora
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
como exigência de uma atuação diligente e necessária a remover o perigo gerado pela falta ou limitação de capacidade do beneficiário. V – A relação de cuidado que emerge do acompanhamento
Relator: JORGE BISPO
Mmª. Juíza expressado na sentença proferida no primeiro processo uma convicção segura sobre a falta de credibilidade de duas testemunhas arroladas pelo aí arguido, por se mostrarem manipuladas e instrumentalizadas
Relator: FONTE RAMOS
efeitos do art.º 79º, n.º 1, do mesmo diploma legal. 3. Na falta dessa autorização, deve promover-se o incidente de quebra de segredo bancário
Relator: PADRÃO GONÇALVES
fins em vista, a situação de reserva na efectividade de serviço; 3 - Na falta de estatuto pessoal, aquela expressão tera o sentido que a Lei do Serviço Militar
Relator: CARLA FRANCISCO
É de conceder escusa a uma magistrada judicial que está designada para
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
A mera circunstância de um juiz ter determinado, oficiosamente ou a requerimento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: LUIS RAMOS
1. A intervenção de um juiz em julgamento colectivo de processo de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I. O artigo 43.º, nº 1 do Código de Processo Penal
Relator: CARLA FRANCISCO
Sumário (da responsabilidade da relatora) Deve ser deferido o pedido de escusa
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A escusa de juiz, prevista no artigo 43.º do Código
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Tanto a escusa, como a recusa, como os impedimentos, regulados no
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
1 - Não é suscetível de suscitar desconfiança sobre a imparcialidade do Juiz
Relator: CARLA FRANCISCO
A circunstância de o juiz requerente da escusa ter sido interveniente num
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A seriedade e a gravidade do motivo ou motivos causadores do
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Por força do princípio do juiz natural, a subtração de um