96/16.3YRGMR.G1
Relator: ALCINA RIBEIRO
A proximidade da Senhora Juiz a uma testemunha de acusação, decorrente da
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Relator: ALCINA RIBEIRO
A proximidade da Senhora Juiz a uma testemunha de acusação, decorrente da
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não é abusivo, por proibição da conduta contraditória em face da convicção
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A regra da independência dos tribunais, consagrada no artigo 203.º
Relator: FERNANDO CHAVES
I - As relações de amizade, para integrarem a suspeição, terão necessariamente de
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: LUÍS COIMBRA
Justifica-se o deferimento de um pedido de escusa de uma Senhora
Relator: EDUARDO MARTINS
O relacionamento com funcionária judicial com quem convive socialmente, para lá do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
O artigo 6º, nº 1 da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
quem invoca um direito em juízo incumbe fazer a prova dos factos, positivos ou negativos, constitutivos do direito alegado ("actore non probante reus absolvitur"); à parte contrária compete provar
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MANUEL NABAIS
A parte interessada não pode deduzir a suspeição sem previamente dar ensejo
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
O juiz que no desempenho da sua função, ordena a extracção de