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Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
versa a sujeição a julgamento de elementos da PSP [por factualidade que se encontra documentada nos autos], o que, claramente, à luz da perspectiva objectiva de imparcialidade, poderá constituir motivo
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Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
versa a sujeição a julgamento de elementos da PSP [por factualidade que se encontra documentada nos autos], o que, claramente, à luz da perspectiva objectiva de imparcialidade, poderá constituir motivo
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
carácter lícito e a utilização das mesmas em benefício das partes. VI. Os documentos, cuja requisição foi requerida pela A., prende-se com o acesso ao direito e à tutela
Relator: ESTEVES REMÉDIO
conclusões 1.ª e 2.ª, de haver fundamento para o pagamento relativo aos documentos de despesa apresentados pela Fundação ao IDT, por ofícios de 28 de Novembro
Relator: LUÍS RAMOS
Penal). 2- Ordenada a apreensão, a instituição de crédito deve apresentar os documentos ou objectos visados pela ordem de apreensão a não ser que invoque, por escrito, segredo bancário, caso
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
A mera circunstância de um juiz ter determinado, oficiosamente ou a requerimento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. É fundamento para escusar um juiz de presidir a julgamento de
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A escusa de juiz, prevista no artigo 43.º do Código
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- não é abusivo, por proibição da conduta contraditória em face da convicção
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Tanto a escusa, como a recusa, como os impedimentos, regulados no
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
I - A imparcialidade deve ser apreciada de acordo com um teste subjectivo
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I – Em pedido de escusa de juiz, a apresentação de queixa crime
Relator: CARLA FRANCISCO
A circunstância de o juiz requerente da escusa ter sido interveniente num
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A seriedade e a gravidade do motivo ou motivos causadores do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Constitui motivo legítimo de escusa a circunstância de o juiz já
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Por força do princípio do juiz natural, a subtração de um
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
interrompe o prazo que estiver em curso, com a junção dos respectivos autos de documento comprovativo do referido pedido, aplicando-se o disposto no n.° 5 do artigo 24º