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Relator: LUÍS RAMOS
A intervenção de um juiz, como presidente do tribunal colectivo, em julgamento
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Relator: LUÍS RAMOS
A intervenção de um juiz, como presidente do tribunal colectivo, em julgamento
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: LUIS RAMOS
1. A intervenção de um juiz em julgamento colectivo de processo de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A regra da independência dos tribunais, consagrada no artigo 203.º
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – O facto de o arguido ter prestado serviços de Engenharia para
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Constitui motivo legítimo de escusa a circunstância de o juiz já
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
É de deferir a escusa quando o fundamento invocado pelo Juiz requerente
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A fim de saber se o cônjuge de membro do
Relator: JORGE BISPO
I) O art. 43º do Código de Processo Penal exige, como requisito
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – A decisão dos processos de contra-ordenação implica o exercício
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. O pedido de escusa constitui, a par do incidente de recusa
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Pedido de escusa - Processo n.º 1508/07-2Acção de Processo de Inventário
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I- No âmbito do pedido de escusa, não se pode sindicar a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
O juiz que no desempenho da sua função, ordena a extracção de