52/18.7JDLSB.E3
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Constatando-se a coincidência da vítima em dois processos [PCC n
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
É de deferir a escusa quando o fundamento invocado pelo Juiz requerente
Relator: ARTUR VARGUES
O motivo sério e grave referido no nº 1, do artigo 43º
Relator: CRUZ BUCHO
Constitui motivo legítimo de escusa de intervir no julgamento de processo de
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
A circunstância de um juiz ter rejeitado uma acusação, por considerar que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos