146/25.2YRCMR.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
A mera circunstância de um juiz ter determinado, oficiosamente ou a requerimento
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Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
A mera circunstância de um juiz ter determinado, oficiosamente ou a requerimento
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A alteração não substancial – artigo 358º do CPPenal - reporta-se a
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A imparcialidade deve ser avaliada de acordo com um duplo teste: subjetivo
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. É fundamento para escusar um juiz de presidir a julgamento de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I. O Artº 43º, nº 1, do C.P.Penal exige, como requisito substantivo
Relator: JORGE ANTUNES
Considera-se evidente e incontornável a conclusão de que a relação conjugal
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Sob a perspectiva objectiva, ou seja, do ponto de vista da opinião
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I. O artigo 43.º, nº 1 do Código de Processo Penal
Relator: PAULA CARVALHO E SÁ
1. A escusa de juiz, prevista no artigo 43.º do Código
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- A regra da independência dos tribunais, consagrada no artigo 203.º
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Tanto a escusa, como a recusa, como os impedimentos, regulados no
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
I - A imparcialidade deve ser apreciada de acordo com um teste subjectivo
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. O art.º 32.º, n.º 9, da Constituição da
Relator: FERNANDO CHAVES
I - A seriedade e a gravidade do motivo ou motivos causadores do
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I – Constitui motivo legítimo de escusa a circunstância de o juiz já
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I - Por força do princípio do juiz natural, a subtração de um
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
É de deferir a escusa quando o fundamento invocado pelo Juiz requerente
Relator: JORGE ANTUNES
- O exercício prévio pela Senhora Juíza de Execução das Penas das funções
Relator: CRUZ BUCHO
Constitui motivo legítimo de escusa de intervir no julgamento de processo de
Relator: JORGE BISPO
I) O art. 43º do Código de Processo Penal exige, como requisito