139/96.5TATND.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
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Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A nomeação de defensor em processo penal é regulada pelas normas
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Tanto a escusa, como a recusa, como os impedimentos, regulados no
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes, não pode deixar de estarem abrangidas situações como a da interposição de recurso ... aquele extemporâneo.* Não se descortina que o despacho reclamado e o ora decidido, confirmando este, sejam violadores dos princípios constitucionais da igualdade de armas entre assistente e o arguido
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
enquanto não for substituído, o defensor nomeado para um acto mantém-se para os actos subsequentes, não pode deixar de estarem abrangidas situações como a da interposição de recurso ... aquele extemporâneo.* Não se descortina que o despacho reclamado e o ora decidido, confirmando este, sejam violadores dos princípios constitucionais da igualdade de armas entre assistente e o arguido
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Corre sério risco de gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade, pelo que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Protocolo de Colaboração celebrado a 2 de Agosto de
Relator: CARVALHO MARTINS
Invocada a escusa, havendo dúvida fundada sobre a sua legitimidade, o juiz
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos