25/11.0TBVRL.G1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - A escritura pública de compra e venda que titula um contrato
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Nas acções de valor não superior à alçada da Relação que
Relator: JORGE ARCANJO
1- A falta de reconhecimento presencial das assinaturas e da certificação notarial
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: HELENA BOLIEIRO
I. A prova da declaração negocial exarada na escritura pública de doação
Relator: PAULA RIBAS
1 – A exequibilidade do título apresentado à execução não depende da “prova
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. No âmbito do contrato-promessa quando as partes não fixam um
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O art. 358.º n.º 2 do Cód. Civil, confere
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Se o réu não contestar, a consequência de se considerarem confessados
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Junta escritura pública aos autos, não tendo sido invocada a sua
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Apesar de não fazer prova plena quanto à veracidade da declaração
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A escritura de divisão de coisa comum, através da qual foi
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
Sumário (elaborado pelo relator): “I. Uma das espécies de títulos executivos expressamente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Um documento autêntico faz prova plena dos factos referidos como praticados
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A «impugnação» a que alude o artigo 374.º, n.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Só constituem título executivo, nos termos da alínea a) do n
Relator: RAQUEL REGO
I - Em regra, na falta de estipulação ou disposição especial da lei
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
1 – O recurso não é nem o local nem o tempo próprio
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O valor probatório pleno de uma escritura pública não abrange a