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  1. TRG

    1766/17.4T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 3- Por isso devem ... prova que admitam, permitam ou consintam decisão diversa da recorrida mas que imponham antes decisão diversa da impugnada. 4- Apenas de factos considerados provados é que se deve partir para