1766/17.4T8VRL.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa. 3- Por isso devem ... prova que admitam, permitam ou consintam decisão diversa da recorrida mas que imponham antes decisão diversa da impugnada. 4- Apenas de factos considerados provados é que se deve partir para